O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
050327 – Caetano Nu Mundo
Processo: 01580.041226/2005-62
Proponente: Cine Cinematográfica Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.445.787/0001-03
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
000201 – Canta Maria
Processo: 01400.003913/2000-46
Proponente:Francisco Ramalho Junior Filmes Ltda ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 52.308.558/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.969.483,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93:R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2962-9- Conta Corrente: 690.975-2
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 173.617,51
Banco: 001- Agência: 2962-9 Conta Corrente: 691.526-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.721.008,85 para R$ 1.547.391,34
Banco: 001- Agência: 2962-9 Conta Corrente: 691.474-8
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º - Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
040167 – Batalha: A Guerra do Vinil
Processo: 01580.006340/2004-65
Proponente: Terpins Greco Estúdio Design e Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.515.177/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 293.581,38 para R$ 274.288,81
Valor Aprovado no Art. 39 MP (Condecine): de R$ 0,00 para R$ 163.500,00
Banco: 001- Agência: 3043-0 Conta Corrente: 8.690-8
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93:de R$ 55.780,00 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 3043-0 Conta Corrente: 8.690-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 223.122,32 para R$ 97.074,37
Banco: 001- Agência: 3043-0 Conta Corrente: 8.691-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040318 – O Pugilista
Processo: 01580.013687/2004-64
Proponente: Mais Filmes Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 68.153.956/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.491.913,56 para R$ 2.442.913,56
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93:R$ 1.300.000,00
Banco: 001- Agência: 0722-6 Conta Corrente: 20.955-4
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 267.317,88 para R$ 220.767,88
Banco: 001- Agência: 0722-6 Conta Corrente: 20.957-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 0722-6 Conta Corrente: 20.959-7
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Diretor Presidente
ANCINE