O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0304 – Não São Vozes São Verdades – O Filme
Processo: 01580.039377/2005-51
Proponente: Ananã Produções, Eventos e Assessoria de Marketing
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.473.536/0001-97
Valor total do orçamento aprovado: R$ 438.139,46
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 438.139,46
Banco: 001- Agência : 1572-5 - Conta Corrente: 13.106-7
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 174, realizada em 07/03/2006.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
06-0009 – Rebelião dos Tubarões II
Processo: 01580.001467/2006-50
Proponente: Canal Azul Produções Culturais Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.613.170/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: 431.677,00
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: 410.094,00
Banco: 001 – Agência: 1504-0 - Conta Corrente: 9.314-9
Período de captação: até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE