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DELIBERAÇÃO Nº 86 DE 16 DE MARÇO DE 2006

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DELIBERAÇÃO Nº 86 DE 16 DE MARÇO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2006, Seção 01, Folha 16)

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05 -0334 – Vórtice
Processo: 01580.041978/2005-23
Proponente: VideoFilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.103.085,77
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.646.606,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.434
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.431
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.432
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 173, realizada em 17/02/2006.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05-0399 – Este Homem Vai Morrer – O Filme
Processo: 01580.047651/2005-65
Proponente: Lumini Filmes e Produções Artísticas Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.873.580/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: R$ 828.224,03
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 632.324,46
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 13.069-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 158.081,12
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 13.070-2
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 172, realizada em 07/02/2006.

Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0317 – A Cor da Vitória
Processo: 01580.039917/2005-04
Proponente: João Lucio Teixeira da Silva
Cidade/UF: Manaus / AM
CNPJ: 05.804.850/0001-66
Valor total do orçamento aprovado: R$ 389.907,05
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 370.411,70
Banco: 001- Agência: 2905-X - Conta Corrente: 48.321-4
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 166, realizada em 18/01/2006.

Art. 4º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05-0326 – O Engenho de Zé Lins
Processo: 01580.040872/2005-11
Proponente: Urca Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.256.465/0001-21
Valor total do orçamento aprovado: R$ 508.970,66
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 308.970,66
Banco: 001- Agência : 2002-8 - Conta Corrente: 13.124
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 172, realizada em 07/02/2006.

05-0395 – Meninos do Brasil
Processo: 01580.047652/2005-18
Proponente: Lumini Filmes e Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.873.580/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: R$ 961.223,35
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 913.162,18
Banco: 001- Agência : 1572-5 - Conta Corrente: 13.084-2
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 173, realizada em 17/02/2006.

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL
Diretor Presidente Substituto
ANCINE


 

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