O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação, aprovar a redução de contrapartida e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
024013 – O Homem Que Engarrafava Nuvens
Processo: 01400.006368/2002-10
Proponente: Good Ju-Ju Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 04.882.108/0001-06
Aprovado na RDC nº172, de 07/02/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE