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DELIBERAÇÃO Nº 36 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 36 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 03 de fevereiro de 2006, Seção 01, Folha 25)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

023824 – Fala Menino! – Os Desenhos Animados.
Processo: 00050.004502/2003-75
Proponente: Fala Menino Editora Produções e Empreendimentos Educacionais e Artísticos Ltda.
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 02.585.069/0001-50
Aprovado na RDC nº170, de 01/02/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação, aprovar a redução de contrapartida e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

993537 – Mar Doce
Processo: 01400.006145/99-41
Proponente: M Bittencourt e Cia Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 74.000.084/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.020.707,61 para R$ 1.938.521,90
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 494.621,09 para R$ 560.709,00
Banco: 001- Agência: 3528-9 Conta Corrente: 9749-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 234.000,00
Banco: 001- Agência: 3143-7 Conta Corrente: 74974-5
Aprovado na RDC nº170, de 01/02/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

000201 – Os Desvalidos
Processo: 01400.003913/2000-46
Proponente: Francisco Ramalho Junior Filmes Ltda ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 52.308.558/0001-32
Aprovado na RDC nº170, de 01/02/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006

Art. 4º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.

011995 – Garibaldi In América
Processo: 01400.005586/2001-48
Proponente:Laz Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Quatro Barras / PR
CNPJ: 80.816.838/0001-97
Aprovado na RDC nº170, de 01/02/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006

Art. 5º Aprovar o redimensionamento dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.

040204– Cidades Inventadas
Processo: 01580.008263/2004-88
Proponente: Videografia Criação e Produção Ltda.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 55.084.750/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 146.248,42 para R$ 197.442,30
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: de R$ 138.936,00 para R$ 187.570,18
Banco: 001- Agência: 3600-5 - Conta Corrente: 800.679-2
Aprovado na RDC nº170, de 01/02/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006

040203– Maurício de Sousa: Nossa Gente
Processo: 01580.008260/2004-44
Proponente: Videografia Criação e Produção Ltda.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 55.084.750/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 160.365,09 para R$ 183.946,72
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: de R$ 152.346,83 para R$ 174.749,38
Banco: 001- Agência: 3600-5 - Conta Corrente: 800.677-6
Aprovado na RDC nº170, de 01/02/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006

Art. 6º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o redimensionamento e alterar o título de “Otávio e as Letras” para “Bombas de Papel” do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

040142 – Bombas de Papel
Processo: 01580.005126/2004-91
Proponente: Um Minuto Marketing e Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 66.708.900/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.842.063,36 para R$ 578.517,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 874.980,10 para R$ 549.591,15
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 15.252-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 874.980,10 para R$ 0,00
Aprovado na RDC nº170, de 01/02/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006

Art. 7º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

984784 – Vinho de Rosas
Processo: 01400.005066/1998-51
Proponente: Persona Filmes Ltda.
Cidade/UF: Nova Lima / MG
CNPJ: 02.501.714/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.980.318,60 para R$ 1.851.122,10
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.267.404,00 para R$ 1.441.714,01
Banco: 001- Agência: 3368-5 Conta Corrente: 5630-8
Aprovado na RDC nº170, de 01/02/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

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