O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
05-0373 – Histórias do Nosso Povo.
Processo: 01580.046548/2005-06.
Proponente: Grifa Com. e Produções Cin Audiovisuais e Artíst Ltda.
Cidade / UF: Assis / SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 668.583,79.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 50.000,00.
Banco: 001 - Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 10.861-8.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 585.154,60.
Banco: 001 - Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 10.862-6.
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 166, realizada em 18/01/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE