Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 40 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 40 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 27 de 07 de fevereiro de 2006, Seção 01, Folha 08)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.

05-0373 – Histórias do Nosso Povo.
Processo: 01580.046548/2005-06.
Proponente: Grifa Com. e Produções Cin Audiovisuais e Artíst Ltda.
Cidade / UF: Assis / SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 668.583,79.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 50.000,00.
Banco: 001 - Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 10.861-8.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 585.154,60.
Banco: 001 - Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 10.862-6.
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 166, realizada em 18/01/2006.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal