O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040319 – Pátria Mutter
Processo: 01580.013420/2004-77
Proponente: LDS Filmes Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.936.298/0001-60
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 8.682.473,00 para R$ 8.643.584,78
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2445-7 Conta Corrente: 10546-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 3.074.976,00 para R$ 3.036.087,78
Banco: 001- Agência: 2445-7 Conta Corrente: 10.555-4
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Art.18 da Lei nº 8.313/91.
050376 – Minérios do Brasil
Processo: 01580.046542/2005-21
Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas Audiovisuais e Artísticas Ltda
Cidade/UF: Assis / SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 851.380,25 para R$ 846.676,37
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 50.000,00
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.770-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 758.811,24 para R$ 754.342,55
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.772-7
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050194 – O Contador de Histórias
Processo: 01580.023661/2005-13
Proponente: Francisco Ramalho Junior Filmes Ltda ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 52.308.558/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.824.198,00 para R$ 6.760.097,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3423-1 Conta Corrente: 591.973-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3423-1 Conta Corrente: 591.975-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.482.988,10 para R$ 1.418.887,10
Banco: 001- Agência: 3423-1 Conta Corrente: 591.974-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
040043 – Antes que o mundo acabe
Processo: 01580.001403/2004-97
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 94.625.829/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.362.370,58 para R$ 4.332.370,58
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93:R$ 1.608.522,05
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 15.901-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.000,000,00 para R$ 1.905.730,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 15.902-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 535.730,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 15.903-4
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CAMARGO
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE