DELIBERAÇÃO Nº 34 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 02 de fevereiro de 2006, Seção 01, Folha 03)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030233 – Soy Cuba, o mamute siberiano
Processo: 00050.003309/2003-17
Proponente: Três Mundos Cine y Vídeo Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.713.311/0001-60
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 431.080,00 para R$ 413.054,14
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 69.526,00 para R$ 67.401,44
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18.479-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 150.000,00 para R$ 135.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 19.269-4
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050007 – Alexandrita – olhos de fogo I
Processo: 01580.001624/2005-46
Proponente: Caeté Filmes do Brasil Ltda.
Cidade/UF: Maceió/AL
CNPJ: 12.308.060/0001-55
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.023.966,57 para R$ 3.947.400,89
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 4.023.966,57 para R$ 3.947.400,89
Banco: 001- Agência: 1233-5 Conta Corrente: 43.096-X
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CAMARGO
Superintendente de Desenvolvimento Industrial, Substituto
ANCINE