DELIBERAÇÃO Nº 313 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2005, Seção 01, Folha 16)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050190– Aborto Legal
Processo: 01580.022658/2005
Proponente: Olhos de Cão Produções Cinematográficas Ltda ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 71.733.695/0001-69
Valor total do orçamento aprovado: R$ 999.387,25
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 649.417,89 para R$ 559.417,89.
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 16.774-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 90.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 17.181-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 16.898-x
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
.LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE