O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
05-0215 – Os Herdeiros de Vargas – O Filme
Processo: 01580.027884/2004-41
Proponente: Filmz Produção Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.658.136/0001-44’
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.132.590,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 625.960,00
Banco: 001- Agência : 1572-5 - Conta Corrente: 12.939-9
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
05-0422 – Patrulha Nick 2005 – 2º Semestre
Processo: 01580.049067/2005-44
Proponente: GW São Paulo Comunicação S/A
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.780.121/0001-91
Valor total do orçamento aprovado: 185.811,18
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: 176.031,65
Banco: 001 – Agência: 0383-2 - Conta Corrente: 23.002-2
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE