DELIBERAÇÃO Nº 292 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 06 de dezembro de 2005, Seção 01, Folha 05)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0207 – Memórias do Candomblé.
Processo: 01580.027690/2005-46.
Proponente: Lagoa Cultural e Esportiva Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.700.805/0001-48.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.461.500,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.388.425,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 26.153-X
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 143, realizada em 13/09/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE