DELIBERAÇÃO Nº 274 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 16 de novembro de 2005, Seção 01, Folha 08).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0344 – Histórias do Cais.
Processo: 01580.043630/2005-71
Proponente: A. F. Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 69.126.670/0001-55.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.595.210,75
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 1270-X - Conta Corrente: 13.645-X.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 1270-X - Conta Corrente: 13.646-8.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.033.374,45
Banco: 001 - Agência: 1270-X - Conta Corrente: 13.647-6.
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE