DELIBERAÇÃO Nº 272 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2005, Seção 01, Folha 09).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento no termo do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040303– Estrada Real da Cachaça
Processo: 01580.013147/2004-81
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 16.592.099/0001-06
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 511.819,32 para R$ 1.097.787,91
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 486.228,37
Banco: 001-Agência: 0287-9 Conta Corrente: 23.398-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 556.670,25
Banco: 001-Agência: 0287-9 Conta Corrente: 26.496-2
Aprovado na RDC nº 150, de 25/10/2005
Prazo de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE