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DELIBERAÇÃO Nº 271 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 271 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 11 de novembro de 2005, Seção 01, Folha 70).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05-0245 – Por Trás do Véu
Processo: 01580.033556/2005-84
Proponente: Ypearts Audiovisual Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.101.698/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: R$ 809.600,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 750.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 12.808-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 19.120,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 12.809-0
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 152, realizada em 07/11/2005.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05-0256 – Boca do Lixo
Processo: 01580.035615/2004-59
Proponente: Kinoscópio Cinematográfica Ltda.
Cidade/UF: Cotia/SP
CNPJ: 02.395.043/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.925.237,13
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 17.048-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 17.050-X
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 745.237,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 17.051-8
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 152, realizada em 07/11/2004.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação



GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

 

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