DELIBERAÇÃO Nº 259 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 03 de novembro de 2005, Seção 01, Folha 06 e 07).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº 255, de 27 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. nº 185, de 28 de outubro de 2005, Seção 1, no que se refere ao projeto “Bellini e o Demônio”.
Art 2º – Alterar as contas de captação de recursos incentivados do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030043 – Bellini e o Demônio
Processo: 52800.000554/2003-46
Proponente: Afrodisia Flores Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio Bonito / RJ
CNPJ: 01.097.887/0001-40
Artigo 1º da Lei nº 8.685/93:
Para: Banco: 001- Agência: 0525 - Conta Corrente: 19.370-4
Artigo 3º da Lei nº 8.685/93:
Para: Banco: 001- Agência: 0525 - Conta Corrente: 19.371-2
Lei nº 8.313/91:
Para: Banco: 001- Agência: 0525 - Conta Corrente: 19.372-0
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 3º Aprovar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050127– Cidade dos Homens, O Filme
Processo: 01580.012311/2005-13
Proponente: O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 67.431.718/0001-03
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.967.369,61 para R$ 6.906.448,19
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00 para R$ 2.942.174,66
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 36.803-2
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 36.804-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 618.951,13
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 36.805-9
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE