DELIBERAÇÃO Nº 255 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 28 de outubro de 2005, Seção 01, Folha 17).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
023811 – Nossa Senhora do Caravaggio
Processo: 01400.002305/2002-86
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.347.574,50
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.239.029,80 para R$ 2.739.029,80
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 9498-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.400.000,00 para R$ 900.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 10490-6
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art 2º – Alterar as contas de captação de recursos incentivados do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030043 – Bellini e o Demônio
Processo: 52800.000554/2003-46
Proponente: Afrodisia Flores Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio Bonito / RJ
CNPJ: 01.097.887/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.002.698,60
Artigo 1º da Lei nº 8.685/93:
De: Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 7196-x
Para: Banco: 001- Agência: 0525 - Conta Corrente: 19.370-4
Artigo 3º da Lei nº 8.685/93:
De: Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 300814-16
Para: Banco: 001- Agência: 0525 - Conta Corrente: 19.371-2
Lei nº 8.313/91:
De: Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 9030-1
Para: Banco: 001- Agência: 0525 - Conta Corrente: 19.372-0
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE