DELIBERAÇÃO Nº 252 DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 26 de outubro de 2005, Seção 01, Folha 02).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
011954 – Tapete Vermelho
Processo: 01400.004149/2001-15
Proponente: Lapfilme Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 54.110.648/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.770.862,83
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.214.380,00 para R$ 1.714.380,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 8947-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 957.941,28 para R$ 457.941,28
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 13.528-3
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
040109 – Crioulo – O Cavalo do Sul da América
Processo: 01580.003918/2004-21
Proponente: Turning Point Produções Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre - RS
CNPJ: 00.325.903/0001-42
Valor total do orçamento aprovado: R$ 858.256,74
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 50.000,00 para R$ 5.000,00
Banco: 001- Agência: 2822-3 Conta Corrente: 12.928-3
Valor Aprovado no Art 25 Lei nº 8.313/91: de R$ 765.343,91 para R$ 0,00
Valor Aprovado na Art 18 Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 810.343,91
Banco: 001- Agência: 2822-3 Conta Corrente: 20.002-6
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE