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DELIBERAÇÃO Nº 226 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 226 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2005, Seção 01, Folha 339 e 340).

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

040183– Muito Gelo e Dois Dedos D’Água
Processo: 01580.006883/2004-82
Proponente: Lereby Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.605.295/0001-55
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.300.286,30 para R$ 6.123.270,89
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.817.107,35
Banco: 001- Agência: 1572 Conta Corrente: 11262-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1572 Conta Corrente: 11263-1
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.

Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional nos termos do inciso I do Art. 43 da MP 2.228-1/01 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05-0009 – Budapeste.
Processo: 01580.001875/2005-21.
Proponente: Nexus Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 53.976.478/0001-18.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.300.000,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para 2.200.000,00
Banco: 001 - Agência: 1514-8 - Conta Corrente: 13.506-2.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001 - Agência: 1514-8 - Conta Corrente: 13.901-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 1514-8 Conta Corrente: 13.507-0
Valor Aprovado no Artigo 43 da MP 2.228-1/01: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 1514-8 - Conta Corrente: 13.508-9.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.

Art 3º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

04-0264 – Heleno – O homem que chutava com a cabeça.
Processo: 01580.011288/2004-69
Proponente: GC Comércio e Serviços de Criação e Produção de Obras com Direitos Autorais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.840.498/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.385.701,86
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.721.905,42 para R$ 2.066.416,77
Banco: 001 - Agência: 2807-X - Conta Corrente: 25.310-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.721.905,42 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 2807-X - Conta Corrente: 25.311-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 622.605,93 para R$1.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 2807-X - Conta Corrente: 25.312-X
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE

 

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