DELIBERAÇÃO Nº 196 DE 19 DE AGOSTO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 22 de agosto de 2005, Seção 01, Folha 07).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de.04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040306– É Proibido Fumar (A Guerra de Todos Nós)
Processo: 01580.013309/2004-81
Proponente: África Filmes S/C Ltda - ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 64.047.665/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.892.034,42
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.947.000,00
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 12.981-x
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 747.000,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 12.982-8
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art.2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção no termo do Art. 3º da Lei nº 8.685/93 e através do Art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
050210 – Rally dos Sertões 2005 – Diário de Bordo
Processo: 01580.026221/2005-18
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: Santana de Parnaíba / SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 355.000,00
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 137.747,40 para R$ 195.752,60
Banco: 001- Agência: 3006-6 Conta Corrente: 11.158-9
Valor Aprovado na Lei nº 10.454/02: de R$ 195.752,60 para R$ 137.747,40
Banco: 001- Agência: 3006-6 Conta Corrente: 11.159-7
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE