DELIBERAÇÃO Nº 183 DE 08 DE AGOSTO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 08 de agosto de 2005, Seção 01, Folha 26).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0205 – À Margem do Lixo.
Processo: 01580.025673/2005-74.
Proponente: Casa Azul Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 06.159.269/0001-00.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 636.694,83.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 604.860,09.
Banco: 001 - Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 10.525-2.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 129, realizada em 26/07/2005.
05-0161 – Oiapoque – O Filme.
Processo: 01580.018047/2005-21.
Proponente: Studio Uno Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 05.788.623/0001-94.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.448.086,00.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.375.681,70.
Banco: 001 - Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 25.727-3.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 129, realizada em 26/07/2005.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0108 – Matéria da Memória.
Processo: 01580.010130/2005-52.
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda.
Cidade / UF: Porto Alegre / RS.
CNPJ: 94.625.829/0001-23.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.963.313,18
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - Agência: 1249-1 - Conta Corrente: 25.249-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.365.147,53.
Banco: 001 - Agência: 1249-1 - Conta Corrente: 25.250-8
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 129, realizada em 26/07/2005.
05-0136 – O Crime da Gávea.
Processo: 01580.013781/2005-02.
Proponente: Design e Imagem Comunicação Empresarial Ltda.
Cidade / UF: Cabo Frio / RJ.
CNPJ: 86.628.492/0001-80.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.971.291,19.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.300.000,00
Banco: 001 - Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 12.597-0.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 572.726,64.
Banco: 001 - Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 12.598-9.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 129, realizada em 26/07/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE