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DELIBERAÇÃO Nº 154 DE 07 DE JULHO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 154 DE 07 DE JULHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 08 de julho de 2005, Seção 1, Folha 03)

DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

973614 – A ilha do terrível Rapaterra
Processo: 01400.010881/1997-79
Proponente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 44.154.342/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.358.979,15
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.887.183,15
Banco: 001- Agência: 1356-0 Conta Corrente: 5202-7
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 67.150,94
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.411-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 353.847,05 para R$ 286.696,11
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 9854-X
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Aprovado na RDC nº 124, realizada em 14/06/2005.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação



JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE

 

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