O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1o e 3o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0112 – Holy Avenger.
Processo: 01580.010478/2005-40.
Proponente: Cinematográfica Vera Cruz Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 59.119.800/0001-79.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.036.797,69.
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 1.505.382,50.
Banco: 001-Agência: 3417-7 - Conta Corrente: 384.385-8.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei no 8.685/93: R$ 1.379.575,31.
Banco: 001-Agência: 3417-7 - Conta Corrente: 384.425-0.
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2o Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei no 8.313/91.
05-0123 – Por Um Punhado de Dólares, Os Novos Emigrados – O Filme.
Processo: 01580.011866/2005-48.
Proponente: Telenews Service Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.553.936/0001-73.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.563.289,96.
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 711.375,10.
Banco: 001-Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 25.470-3.
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 773.750,36.
Banco: 001-Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 25.471-1.
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substitutol
ANCINE