Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 80 DE 04 DE ABRIL DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 80 DE 04 DE ABRIL DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 05 de abril de 2005, Seção 01, Folha 5 ).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

012078 – Os Desafinados
Processo: 01400.007912/2001-51
Proponente: Ravina Produções e Comunicações Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.522.206,98 para R$ 7.724.332,63
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 7293-1
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.627-0
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 1.296.096,64 para R$ 3.838.116,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11055-8
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Aprovado Ad-Referendum em 01/04/2005.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal