DELIBERAÇÃO Nº 54 DE 9 DE MARÇO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2005, Seção 01, Folha 09).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0279 – Valsa para Bruno Stein.
Processo: 01580.012335/2004-91.
Proponente: Accorde Filmes Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS.
CNPJ: 05.270.790/0001-49.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.937.201,98.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 - Conta Corrente: 17.942-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 448.293,98
Banco: 001- Agência: 1294-1 - Conta Corrente: 17.943-4
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 342.376,00
Banco: 001- Agência: 1294-1 - Conta Corrente: 17.944-2
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL