O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
023930 – Antônia
Processo: 01400.004666/2002-67
Proponente: Coração da Selva Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.734.353,14 para R$ 2.999.343,87
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 587.635,48
Banco: 001- Agência: 1270-x - Conta Corrente: 09.017-4
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 501.708,39
Banco: 001- Agência: 1270-x - Conta Corrente: 13.031-1
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 600.000,00 para R$ 1.100.000,00
Banco: 001- Agência: 1270-x - Conta Corrente: 09.327-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Aprovado na RDC nº. 122, realizada em 16/12/2004.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE