O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0240 – Manhã Transfigurada – Finalização.
Processo: 01580.010303/2004-51.
Proponente: Milímmetros Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Santa Maria / RS.
CNPJ: 03.798.796/0001-68.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.203.548,50.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 299.796,00.
Banco: 001- Agência: 2893-2 - Conta Corrente: 16.281-7.
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 122, realizada em 16/12/2004.
04-0296 – Subsolo Underground.
Processo: 01580.012824/2004-43.
Proponente: Terranova Filmes S/C Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.163.107/0001-13.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 278.394,32.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 264.474,00.
Banco: 001- Agência: 1494-X - Conta Corrente: 10.817-0.
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 120, realizada em 07/12/2004.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0298 – Águas Desconhecidas.
Processo: 01580.012909/2004-21.
Proponente: Tererê Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.996.949/0001-07.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.735.625,50.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 824.412,00.
Banco: 001- Agência: 2801-0 - Conta Corrente: 52.654-1.
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 824.412,75.
Banco: 001- Agência: 2801-0 - Conta Corrente: 52.729-7.
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 119, realizada em 30/11/2004.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0248 – Love is the drug (Além da Conta).
Processo: 01580.010491/2004-18.
Proponente: Scorpion do Brasil Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Bernardo do Campo/ SP
CNPJ: 06.134.409/0001-87.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.289.773,88.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.036.726,47.
Banco: 001- Agência: 2801-0 - Conta Corrente: 52.794-7.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.177.129,13.
Banco: 001- Agência: 2801-0 - Conta Corrente: 52.795-5.
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 122, realizada em 16/12/2004.
Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0258 – O Corpo de Bombeiros de São Paulo.
Processo: 01580.011240/2004-51
Proponente: Tambor Filmes Ltda.
Cidade/UF: Santana de Parnaíba / SP
CNPJ: 06.302.022/0001-92
Valor total do orçamento aprovado: R$ 380.352,86
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 5.266,04
Banco: 001 – Agência 1892-9 – Conta Corrente 12.778-7
Valor Aprovado no Artigo 25º da Lei nº. 8.313/91: R$ 294.733,96
Banco: 001 – Agência 1892-9 – Conta Corrente 12.779-5
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 120, realizada em 07/12/2004.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE