DELIBERAÇÃO Nº 266 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de 2004, Seção 1, Folha 25)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1o e 3o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
04 -0246 – Mamonas Assassinas – O Filme
Processo: 01580.010431/2004-03
Proponente: Brasil 1500 Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.519.695/0001-85
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.576.183,00
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 2.820.991,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 - Conta Corrente: 7.981-X
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei no 8.685/93: R$ 1.131.965,13
Banco: 001- Agência: 3324-3 - Conta Corrente: 8.001-2
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 1.344.417,72
Banco: 001- Agência: 3324-3 - Conta Corrente: 8.002-0
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 120, realizada em 07/12/2004.
Art. 2o Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
04-0294 – Ilha de Marajó: A Revolta da Ave Caruana
Processo: 01580.012881/2004-22
Proponente: Scena Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.193.157/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: R$ 10.675.172,30
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1855-4 - Conta Corrente: 20.649-0
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 7.124.313,68
Banco: 001- Agência: 1855-4 - Conta Corrente: 20.651-2
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 122, realizada em 16/12/2004.
Art. 3o - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
04-0278 – Expedição Alma Livre
Processo: 01580.012311/2004-32
Proponente: Afrodisia Flores Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio Bonito/RJ
CNPJ: 01.097.887/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 299.950,00
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 299.950,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 200.597-2
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 119, realizada em 30/11/2004.
Art. 4o - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista no Art. 18 da Lei no 8.313/91.
04-0281 – 1º Cine Brasil em Bogotá.
Processo: 01580.012413/2004-58
Proponente: FBCR Entretenimento Cultural Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 06.922.733/0001-60.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 338.495,46
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 338.495,46
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 17.145-X
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 120, realizada em 07/12/2004.
Art. 5º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
04-0309 - DNA
Processo: 01580.013378/2004-94
Proponente: Nset Criações e Produções de Vídeos e Filmes Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 635.401,05
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 603.401,05
Banco: 001 – Agência: 1270-X - Conta Corrente: 13-028-1
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 122, realizada em 16/12/2004.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE