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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 140 de 08-12-2017 / Publicado no Diário Oficial de 11-12-2017

Aprovar a captação de recursos pelos projetos "ESPERANÇA ANIMAL", "COLEGAS 2 - A MISSÃO", "LINHA AVANCADA - SÉRIE (SEGUNDA TEMPORADA)", "LINHA AVANCADA - SÉRIE (PRIMEIRA TEMPORADA)", "JUSTICEIROS" e "EXTERMINADORES DO ALÉM"
português brasileiro

DESPACHO DECISÓRIO nº 140, de 08 de DEZEMBRO 2017.

 

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.

 

17-0615 ESPERANÇA ANIMAL
Processo: 01416.025116/2017-99
Proponente: PANDA FILMES LTDA.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 04.980.287/0001-14
Valor total aprovado: R$ 657.570,50
Valor aprovado no Art. 1º A da Lei nº. 8.685/93: R$ 623.570,50

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 64165-0

 

17-0622 COLEGAS 2 - A MISSÃO
Processo: 01416.025616/2017-21
Proponente: GATA CINE PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP  
CNPJ: 03.863.923/0001-65
Valor total aprovado: R$ 7.973.254,02
Valor aprovado no Art. 1º A da Lei nº. 8.685/93: R$ 774.648,02

Banco: 001- agência: 3006-6 conta corrente: 24568-2

Valor aprovado no Art. 3º A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3006-6 conta corrente: 24569-0

 

 

17-0696 LINHA AVANCADA - SÉRIE (SEGUNDA TEMPORADA)
Processo: 01416.027270/2017-03
Proponente: TOTAL ENTERTAINMENT LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ   

CNPJ: 02.863.008/0001-07                         
Valor total aprovado: R$  5.184.917,12
Valor aprovado no Art. 1º A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.925.671,26
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 27971-4

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 27969-2

 

17-0703 LINHA AVANCADA - SÉRIE (PRIMEIRA TEMPORADA)
Processo: 01416.027262/2017-59

Proponente: TOTAL ENTERTAINMENT LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ   

CNPJ: 02.863.008/0001-07                         

Valor total aprovado: R$ 6.290.994,48

Valor aprovado no Art. 1º A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.976.444,75

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 27970-6

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 27968-4
 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2021.

 

17-0743 JUSTICEIROS
Processo: 01416.026760/2017-84
Proponente PACTO AUDIOVISUAL PRODUTORES ASSOCIADOS LTDA.
Cidade/UF: Recife / PE 

CNPJ: 19.388.280/0001-85                         
Valor total aprovado: R$ 1.232.814,00
Valor aprovado no Art. 3º A da Lei nº. 8.685/93: R$ 585.586,65

Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 19975-3
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 585.586,65

Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 19974-5

 

17-0753 EXTERMINADORES DO ALÉM
Processo: 01416.028251/2017-96
Proponente: CLUBTV PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 07.276.440/0001-15                         
Valor total aprovado: R$ 5.281.332,00
Valor aprovado no Art. 3º A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 22727-7
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 2.017.265,00

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 22726-9

 

 

Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.                                          

                                             

 

 

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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