DELIBERAÇÃO Nº 261 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 20 de dezembro de 2004, Seção 1, Folha 23)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada no 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1o Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1o e 3o da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
040043 – Antes que o mundo acabe
Processo: 01580.001403/2004-97
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 94.625.829/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.932.110,20 para R$ 4.362.370,58
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: de R$ 499.774,00 para R$ 1.608.522,05
Banco: 001- Agência: 1249-1 - Conta Corrente: 15.901-8
Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei no 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 - Conta Corrente: 15.902-6
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 535.730,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 - Conta Corrente: 15.903-4
Período de captação: até 31/12/2004
Aprovado na RDC no 121 de 16/12/2004.
Art. 2o Aprovar o remanejamento com aumento de recursos incentivados do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
030274 – Meu amigo Saci
Processo: 00050.003515/2003-27
Proponente: Cia Black e Preto Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.084.349/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.977.819,66
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2795-2 - Conta Corrente: 17.177-8
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 323.337,82 para R$ 778.928,68
Banco: 001- Agência: 2795-2 - Conta Corrente: 17.178-6
Período de captação: até 31/12/2004
Aprovado na RDC no 121 de 16/12/2004.
Art. 3o Aprovar o remanejamento com aumento de recursos incentivados do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
040233 – Enquanto você não vem
Processo: 01580.009633/2004-02
Proponente: Sardinha Produções Artísticas Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.019.556/0001-43
Valor total do orçamento aprovado: R$ 357.759,63
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: de R$ 300.000,00 para R$ 336.183,61
Banco: 001- Agência: 2807-X - Conta Corrente: 24.821-5
Período de captação: até 31/12/2004
Aprovado na RDC no 121 de 16/12/2004.
Art. 4o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE