DELIBERAÇÃO Nº 250 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 08 de dezembro de 2004, Seção 1, Folha 14)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria 114 de dezoito de agosto de 2004, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
040008 – Grande Othelo – Êta Moleque Bamba!
Processo: 01400.009837/2003-25
Proponente: Sarau Agência de Cultura Brasileira Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.185.247/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.793.393,70
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.203.724,02
Banco: 001 - Agência: 2865-7 - Conta Corrente: 409.302-X
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 1.793.393,70 para R$ 500.000,00
Banco: 001 - Agência: 2865-7 - Conta Corrente: 409.251-1
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
040107 – Corpo Brasil II
Processo: 01580.003915/2004-98
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.050.017,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 497.516,00 para R$ 997.516,00
Banco: 001 - Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 21.419-1
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
013780 – O Mundo em Duas Voltas
Processo: 01400.011403/2001-23
Proponente: Gullane Filmes Ltda.-EPP
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.952.564,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.591.000,00 para R$ 1.402.000,00
Banco: 001 - Agência: 2947-5 - Conta Corrente: 7241-9
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 214.000,00
Banco: 001 - Agência: 2947-5 - Conta Corrente: 9775-6
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 265.000,00 para R$ 240.000,00
Banco: 001 - Agência: 2947-5 - Conta Corrente: 727.241-3
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE