DELIBERAÇÃO Nº 245 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 03 de dezembro de 2004, Seção 1, Folha 24)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.
983519 – Família Alcântara
Processo: 01400.004552/1998-33.
Proponente: Daniel Sola Santiago produções Ltda. ME.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 00.623.018/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 348.285,00 para R$ 561.529,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 278.628,00 para R$ 478.884,14
Banco: 001 - Agência: 1514 - Conta Corrente: 5.236-1
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 119, realizada em 30/11/2004.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE