DELIBERAÇÃO Nº 233 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 2004, Seção 1, Folha 12)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0288 – Tainá 3 – Na Selva da Cidade
Processo: 01580.012862/2004-04
Proponente: Sincrocine Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 42.488.478/0001-52
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.554.723,79
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 17.048-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 17.050-X
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 2.126.987,60
Banco: 001 - Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 17.051-8
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 117, realizada em 16/11/2004.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE