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DELIBERAÇÃO Nº 021 DE 30 DE JANEIRO DE 2004

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 DELIBERAÇÃO Nº 021 DE 30 DE JANEIRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 02 de fevereiro de 2004, Seção 1, folha 17)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

040005 – Bisa Bia, Bisa Bel
Processo: 01580.000007/2004-42
Proponente: Mapa Filmes do Brasil Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.139.692/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.096.034,73
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.891.233,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.118-7
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos do Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030325 – A Casa de Areia
Processo: 00050.004389/2003-28
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento S/A.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 10.214.730,90
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9- Conta Corrente: 200.532-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9- Conta Corrente: 200.533-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9- Conta Corrente: 200.534-4
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.





GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

 

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