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DELIBERAÇÃO Nº 220 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 220 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 10 de novembro de 2004, Seção 1, Folha 17)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

04-0186 – Zé
Processo: 01580.007126/2004-26
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda.
Cidade / UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 16.592.099/0002-89
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.835.325,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.660.564,95
Banco: 001- Agência: 0287-9- Conta Corrente: 22.859-1
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 982.993,80
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 22.860-5
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado em Reunião Ad Referendum em 05/11/2004.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação



GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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