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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 119 de 25-10-2017 / Publicado no Diário Oficial de 27-10-2017

Aprovar o projeto "O NATAL DE RITA"; Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação dos projetos "PARA ALÉM DA CURVA DA ESTRADA", "DESPEDIDA DE NOIVADO" e Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "FAVELA HIGH TECH", "DEPOIS DOS 40"
português brasileiro

DESPACHO DECISÓRIO nº 119, de 25 de outubro de 2017.

 

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 262-E, de 24 de agosto de 2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º.  Aprovar o projeto audiovisual e sua análise complementar, o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2021.

 

17-0593 – O NATAL DE RITA

Processo: 01416.025200/2017-11

Proponente: ENTRE FILMES PRODUCOES LTDA - ME

Cidade/UF:  Belo Horizonte / MG

CNPJ: 16.957.757/0001-08

Valor total aprovado: R$ 380.422,00

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93 R$ 361.400,00

Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 52191-4

 

Art. 2º. Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14-0162 – PARA ALÉM DA CURVA DA ESTRADA

Processo: 01580.018682/2014-08

Proponente: AVEXI FILMES LTDA

Cidade/UF:  Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 12.187.070/0001-80

Valor total aprovado: R$ 996.000,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93 R$ 346.200,00

Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 23501-6

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93 R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 23506-7

Prazo de captação: até 31/12/2017.

 

14-0173 – DESPEDIDA DE NOIVADO

Processo: 01580.005281/2014-80

Proponente:  GULLLANE ENTRETENIMENTO S.A.

Cidade/UF:  São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total aprovado: R$ 8.210.526,32

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93 R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 6998-1 conta corrente: 8075-6

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 6998-1 conta corrente: 8073-X

Prazo de captação: até 31/12/2017.

 

Art. 3º. Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

16-0142 – FAVELA HIGH TECH

Processo: 01416.000152/2016-69

Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.

Cidade/UF:  São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total aprovado: R$ 17.955.455,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 6998-1 conta corrente: 8055-1

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.679.010,24

Banco: 001- agência: 6998-1 conta corrente: 8052-7

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 320.989,76

Banco: 001- agência: 6998-1 conta corrente: 8062-4

Prazo de captação: até 31/12/2017.

 

14-0520 – DEPOIS DOS 40

Processo: 01580.087031/2014-50

Proponente: BOSSA NOVA FILMS CRIAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF:  São Paulo / SP

CNPJ: 07.477.471/0002-15

Valor total aprovado: R$ 7.188.500,00

Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 6020-8

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 829.075,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5783-5

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.700.000,00 para R$ 2.529.075,00

Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5782-7

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Prazo de captação: até 31/12/2017.

 

Art. 4º. Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

 

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