DELIBERAÇÃO Nº 177 DE 19 DE AGOSTO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 19 de agosto de 2004, Seção 1, folha 17)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0192 – Meu Nome Não é Jonhny – Desenvolvimento.
Processo: 01580.007413/2004-36
Proponente: Atitude Produções e Empreendimentos Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.551.480/0001-301
Valor total do orçamento aprovado: R$ 216.450,00
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-X - Conta Corrente: 16.653-4
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 104, realizada em 12/08/2004.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0164 – O Cheiro do Ralo
Processo: 01580.006186/2004-21
Proponente: GC Comércio e Serviços de Criação e Produção de Obras com Direitos Autoral.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.840.498/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.515.784,46
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.761.048,80
Banco: 001 - Agência: 2807-X - Conta Corrente: 35.036-2
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 628.946,46
Banco: 001 - Agência: 2807-X - Conta Corrente: 35.035-4
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 101, realizada em 27/07/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE