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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº 98, de 29-08-2017 / Publicado no Diário Oficial de 30-08-2017

Tornar sem efeito os termos do Despacho nº. 97, de 24/08/2017, publicada no DOU nº 165, de 28/08/2017 na pág. 12, seção 01, no que se refere ao remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual “O Paciente”, da proponente MORENA FILMES EIRELI - ME; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "O Paciente"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Tornar sem efeito os termos do Despacho nº. 97, de 24/08/2017, publicada no DOU nº 165, de 28/08/2017 na pág. 12, seção 01, no que se refere ao remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual “O Paciente”, da proponente MORENA FILMES EIRELI - ME.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

17-0284 - O Paciente

Processo: 01416.012431/2017-56

Proponente: MORENA FILMES EIRELI - ME

Cidade/UF: RIO DE JANEIRO /RJ

CNPJ: 42.473.256/0001-66

Valor total aprovado: R$ 8.760.158,76

Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 968.650,34

Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 18543-4

Valor aprovado no art. 1º A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 18614-7

Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.350.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.350.000,00 para R$ 2.200.000,00

Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 18545-0

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCIAL RENATO DE CAMPOS

Superintendente de Fomento

 

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