O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1ºAprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
030323 – Carajás
Processo: 00050.004205/2003-20
Proponente: Tambke Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 74.107.475/0001-18
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.191.427,59
Valor Aprovado no Artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 1.095.713,80
Banco: 001- Agência: 3086 - Conta Corrente: 14.422-3
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Tornar sem efeito os termos do Art. 1º da Deliberação nº. 21, de 30 de janeiro de 2004, no que se refere à aprovação do projeto “Bisa Bia, Bisa Bel”, da proponente Mapa Filmes do Brasil Ltda.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE