DELIBERAÇÃO Nº 163 DE 30 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 02 de agosto de 2004, Seção 1, folha 16)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
030152 – Regatão, o Shopping da Selva
Processo: 00050.002553/2003-62
Proponente: Atitude Produções e Empreendimentos Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.551.480/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 503.408,33 para R$ 446.582,35
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 9.671-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 209.000,00 para R$ 155.691,00
Banco: 001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 9.672-5
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 68.562,23
Banco: 001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 9.673-3
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado Ad-referendum em 30/07/2004.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE