DELIBERAÇÃO Nº 139 DE 06 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 129 de 07 de julho de 2004, Seção 1, folhas 15)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Decisão da Reunião Ordinária de Diretoria-Colegiada - RDC no 37, realizada em 01 de abril de 2003, e pelas Portarias no 48 e 76, de 24 de março de 2003, em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei no 8.685/93.
01 3618 – Aidstories
Processo: 01400.008644/2001-95
Proponente: Convergência Conteúdo e Produção Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 04.647.273/0001-83
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Art. 2º Prorrogar prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
011968 – Grandes Astros
Processo: 01400.004793/2001-85
Proponente: Hergus Empreendimentos Culturais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.280.530/0001-66
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei no 8.685/93, de 20 de julho de 1993.
040083 – Gianni Ratto.
Processo: 01580.002881/2004-14
Proponente: Tibet Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.660.748/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 917.037,30
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei no 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 271.185,00
Banco: 001- Agência: 3519-x - Conta Corrente: 9813-2
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei no 8.685/93: de R$ 917.037,30 para R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 3519-x - Conta Corrente: 9795-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE