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DELIBERAÇÃO Nº 132 DE 29 DE JUNHO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 132 DE 29 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 125 de 01 de julho de 2004, Seção 1, folhas 08)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91

04-0119 – A Danada da Cachaça.
Processo: 01580.004232/2004-58
Proponente: Mac Comunicação e Produção Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 40.426.918/0001-11
Valor total do orçamento aprovado: R$ 800.111,40
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 800.111,40
Banco: 001 - Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5198-5
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 96, realizada em 17/06/2004.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

04-0148 – Adágio Sostenuto.
Processo: 01580.005400/2004-22
Proponente: Cassandra Produtora de Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 28.332.948/0001-63
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.203.877,16
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - Agência: 3441-X - Conta Corrente: 10.485-X
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 103.877,16


Banco: 001 - Agência: 3441-X - Conta Corrente: 10.487-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 300.000,00
Banco: 001 - Agência: 3441-X - Conta Corrente: 10.488-4
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 96, realizada em 17/06/2004.

Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

04-0128 – Transparências de São Paulo
Processo: 01580.004594/2004-49
Proponente: Usina de Kyno S/C Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 76.421.049/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.263.869,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.178.869,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 17681-8
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 96, realizada em 17/06/2004.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.




GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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