DELIBERAÇÃO Nº 132 DE 29 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 125 de 01 de julho de 2004, Seção 1, folhas 08)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
04-0119 – A Danada da Cachaça.
Processo: 01580.004232/2004-58
Proponente: Mac Comunicação e Produção Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 40.426.918/0001-11
Valor total do orçamento aprovado: R$ 800.111,40
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 800.111,40
Banco: 001 - Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5198-5
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 96, realizada em 17/06/2004.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0148 – Adágio Sostenuto.
Processo: 01580.005400/2004-22
Proponente: Cassandra Produtora de Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 28.332.948/0001-63
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.203.877,16
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - Agência: 3441-X - Conta Corrente: 10.485-X
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 103.877,16
Banco: 001 - Agência: 3441-X - Conta Corrente: 10.487-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 300.000,00
Banco: 001 - Agência: 3441-X - Conta Corrente: 10.488-4
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 96, realizada em 17/06/2004.
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0128 – Transparências de São Paulo
Processo: 01580.004594/2004-49
Proponente: Usina de Kyno S/C Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 76.421.049/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.263.869,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.178.869,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 17681-8
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 96, realizada em 17/06/2004.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE