DESPACHO DECISÓRIO nº. 82 de 25 de julho de 2017.
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
17-0044 - O JARDIM DOS GIRASSOIS
Processo: 01416.001886/2017-46
Proponente: Indiana Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.060.648/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.906.500,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 45.659-4
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 44.571-1
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.400.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 45.665-9
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 44.572-X
Prazo de captação: até 31/12/2017
14-0527 - SUEÑO FLORIANÓPOLIS
Processo: 01580.078740/2014-44
Proponente: Prodigo Films Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.020.648/0001-20
Valor total aprovado: R$ 3.144.989,34
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 409.446,96
Banco: 001- agência: 3039-2 conta corrente: 16.415-1
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 409.446,96 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2017
17-0004 - SEM FILTRO
Processo: 01416.014064/2016-44
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: R$ 7.452.251,38
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.361-0
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 447.513,81
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.320-3
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.331.017,41
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.319-X
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.668.982,59
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.321-1
Prazo de captação: até 31/12/2017
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
CLARICE SAADI MURTINHO
Superintendente de Fomento Substituta