DELIBERAÇÃO Nº 128 DE 24 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 25 de junho de 2004, Seção 1, folhas 13)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Decisão proferida na Reunião Ordinária de Diretoria-Colegiada no 37, realizada em 01/04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030222 – Gavião, o Cangaceiro que Perdeu a Cabeça.
Processo: 00050.003230/2003-96
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 16.592.099/0001-06
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.101.143,71
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.486.086,00 para R$ 1.486.086,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 18.348-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 20.796-9
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos artigos 1º e 3o da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
012070 – Achados e Perdidos
Processo: 01400.007794/2001-81
Proponente: Coevos Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.527.464/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.737.556,44
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 940.044,58
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 6.918-3
Valor Aprovado no Art. 3o da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 910.633,46
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20867-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.250.000,58 para R$ 750.000,00
Banco: 001- Agência: 607 - Conta Corrente: 17.234-3
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE