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DELIBERAÇÃO Nº 123 DE 16 DE JUNHO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 123 DE 16 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 17 de junho de 2004, Seção 1, folhas 07)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar a alteração da empresa proponente de “Arte & Fato Proj. de Comunicação Ltda” para “Produção Digital Realizações Cinematográficas Ltda.”, e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.

030234 – Escola de Música e de Vida
Processo: 00050.003326/2003-54
Proponente: Produção Digital Realizações Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.031.248/0001-70
Valor total do orçamento aprovado: R$ 131.248,26
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: 124.685,85
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 22930-x
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030286 – O Fim e o Princípio
Processo: 00050.003677/2003-65
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda. ·.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 834.378,20
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 625.783,65 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 18.715-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 166.875,64 para R$ 792.659,29
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 18.714-3
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.





JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE

 

 

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