DELIBERAÇÃO Nº 120 DE 09 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 11de junho de 2004, Seção 1, folhas 14)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1o Tornar sem efeito os termos da Deliberação no 73, de 05 de Abril de 2004, publicada no D.O.U. n.o 66, de 06 de Abril de 2004, Seção 1, no que se refere ao projeto “A Rebelião dos Estudantes – Brasília, 1968”.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
024052 – A rebelião dos estudantes – Brasília, 1968
Processo: 01400.006707/2002-50
Proponente: Contexto – Jornalismo e Assessoria Ltda.
Cidade/UF: Vitória/ES
CNPJ: 36.300.499/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.178.368,40
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei nº 8.685/93: de R$ 919.450,00 para R$ 719.450,00
Banco: 001- Agência: 3193-3 - Conta Corrente: 8184-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 200.000,00 para R$ 400.000,00
Banco: 001- Agência: 3193-3 - Conta Corrente: 9377-7
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
013764– Condor
Processo: 01400.011111/2001-91
Proponente: Focus Films Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.167.381/0001-11
Valor total do orçamento aprovado: R$ 842.343,79
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei nº 8.685/93: de R$ 421.171,89 para R$ 373.875,02
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 10.232-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 252.703,14 para R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 10.233-4
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030023 – Eu Sou Lia
Processo: 52800.002413/2002-87
Proponente: Cineclube Pela Madrugada S/C Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.810.491/0001-24
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE