DELIBERAÇÃO Nº 103 DE 17 DE MAIO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 18 de maio de 2004, Seção 1, folhas 13)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
030140 – João
Processo: 00050.002443/2003-09
Proponente: Matizar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.939.205/0001-98
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
024176 – Um Homem Qualquer
Processo: 01400.008015/2002-46
Proponente: Encruzilhada Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 04.610.548/0001-04
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
023930 – Antônia
Processo: 01400.004666/2002-67
Proponente: No Coração da Selva Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.734.353,14
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 823.817,74 para R$ 587.635,48
Banco: 001- Agência: 1.270-x- Conta Corrente: 09.017-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 363.817,74 para R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 1.270-x - Conta Corrente: 09.327-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE