DELIBERAÇÃO Nº 102 DE 11 DE MAIO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 19 de maio de 2004, Seção 1, folhas 15)
Dispõe sobre o procedimento para a concessão de apoio visando à participação de obra cinematográficas brasileiros de longa-metragem, curta-metragem, documentário e animação em Festivais Internacionais de Cinema.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 9º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado na alínea “b” no inciso I do artigo 1º do Decreto 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - A ANCINE concederá 3 (três) tipos de apoio visando incentivar a participação de obras cinematográficas brasileiras em Festivais Internacionais de Cinema, divididos nas seguintes categorias:
I - Apoio A: a ANCINE concederá 1 (uma) passagem aérea na classe econômica para o diretor, produtor, ator ou atriz da obra cinematográfica, 1 (uma) cópia legendada da obra cinematográfica e o envio da cópia para o Festival;
II - Apoio B: a ANCINE concederá 1 (uma) cópia legendada da obra cinematográfica e o envio da cópia para o Festival;
III - Apoio C: a ANCINE enviará, caso ela já exista, 1 (uma) cópia legendada da obra cinematográfica para o Festival.
Art. 2º - O Produtor ou Diretor da Obra cinematográfica encaminhará à ANCINE e-mail ou fax solicitando o apoio para participação em Festival Internacional de Cinema, anexando:
I – solicitação para participação no Festival;
II – carta-convite oficial enviada pela organização do Festival.
Parágrafo Único – Só será concedido apoio à obra cinematográfica que tenha obtido o Certificado de Produto Brasileiro e que tenha registro na ANCINE para exibição em Festivais.
Art. 3º - A Superintendência de Promoção e Comércio Exterior autorizará a concessão de um dos apoios (A, B ou C) exclusivamente às obras cinematográficas que vierem a ser selecionados para os Festivais e Mostras Competitivos e Não-competitivos listados no Anexo I.
§ 1º - A autorização para a concessão do apoio será dada, considerando-se os festivais listados no Anexo I, obedecidos os critérios de apoio estabelecidos no Art. 1º.
§ 2º - Serão concedidos no máximo 5 (cinco) apoios por Festival, da seguinte forma:
I - Categoria A: até 5 passagens aéreas na classe econômica, 5 cópias legendadas de filmes e 5 envios de cópia.
II - Categoria B: até 5 cópias legendadas e 5 envios de cópia.
III - Categoria C: até 5 envios de cópia.
§ 3º - Caso algum Festival incluído no Anexo I venha a selecionar mais de 5 (cinco) filmes, a lista final das passagens, cópias legendadas e envios de cópias a serem concedidos pela ANCINE deverá ser estabelecida pelo próprio Festival.
§ 4º - A autorização dependerá de disponibilidade orçamentária e será atendida através do Convenio ANCINE CV 006/2003, ou através de apoio direto da ANCINE quando for caso.
Art. 4º - Após a autorização, a SUPCEX enviará e-mail ou fax para a Brazilian Cinema Promotion providenciar a implementação das atividades relativas ao apoio autorizado.
Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE