O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0358 - DOIS MAIS DOIS
Processo: 01580.045190/2015-68
Proponente: Paris Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 12.580.503/0001-62
Valor total aprovado: R$ 7.613.100,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.777-8
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.750.000,00 para R$ 2.300.000,00
Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21776-x
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 750.000,00 para R$ 700.000,00
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
17-0284 - O Paciente
Processo: 01416.012431/2017-56
Proponente: MORENA FILMES EIRELI - ME
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO /RJ
CNPJ: 42.473.256/0001-66
Valor total aprovado: de R$ 8.763.293,73 para R$ 8.760.158,76
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 968.650,34
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 18543-4
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.350.000,00
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 18544-2
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.350.000,00
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 18545-0
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento