DELIBERAÇÃO Nº 097 DE 10 DE MAIO DE 2004
(Publicada nº Diário Oficial da União nº 89, de 11 de maio de 2004, Seção 1, folhas 17)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, nº uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de nºvembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nºs termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nºs Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04 -0075 – A Máquina
Processo: 01580.002425/2004-74
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.036.971,00
Valor Aprovado nº Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.200.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.291-0
Valor Aprovado nº Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.292-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 585.122,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.293-7
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nºs termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nºs Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0038 – São Paulo 4 ½
Processo: 01580.001173/2004-66
Proponente: Mostra Internacional de Cinema Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 52.009.305/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.151.483,63
Valor Aprovado nº Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 10.000,00
Banco: 001 – Agência 0712 – Conta Corrente 29.770-4
Valor Aprovado nº Artigo 25º da Lei nº 8.313/91: R$ 590.000,00
Banco: 001 – Agência 0712 – Conta Corrente 29.772-0
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE