DELIBERAÇÃO Nº 095 DE 06 DE MAIO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 87, de 07 de maio de 2004, Seção 1, folhas 08)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
03-0191 – Intrépida Trupe
Processo: 01580.001812/2004-93
Proponente: Cineluz Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 40.447.906/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: R$ 819.530,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 400.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 10.675-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 278.382,50
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 10.674-7
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE